quarta-feira, 24 de julho de 2013

VIDA PÚBLICA E PUBLICIDADE






Sou reconhecido no olhar do outro?! É fato, que muita gente que vive no anonimato deseja um instante de fama, ou seja, ser conhecido pelo um grande público, e para isso, busca como ferramenta as redes sociais. Por isso o sucesso destas redes e o seu crescimento instantâneo. Sem esquecer, daquele que ser e merece ser reconhecido social e pessoalmente.

Longe de mim uma apologia a estes mecanismos que são as redes sociais, sabendo sim quem vem estreitando laços, mas sem esquecer, que ao mesmo tempo, abre lacunas abissais. Estreitando lanços no quesito, quando facilita a comunicação com um parente ou amigo distante. Ajudando, também, a encontrar pessoas que há muito tempo não víamos. Fora outros benefícios que estas redes sociais trazem. Até para aquele que querem vender “$‘o seu peixe’$”.  Como produto de mercado. Ai vem a questão da vida pública e publicidade.

Nesta busca pelo seu estante de fama, quem está no anonimato, quer fazer parte deste produto de mercado querendo vender o “$‘seu peixe’$”. Ou seja, reconhecido como pessoa que pode ser inserido em grupo de relacionamentos, no mercado de trabalho, etc.
O perigo está, e ele é eminente, quando escancaramos indevidamente a nossa vida nestas redes sociais. Não é só o mercado que se apropria do nosso perfil para tirar bom proveito. Também pessoas criminosas fazem o mesmo, não só para tirarem proveito, mas para macular e incriminar, implícito ou diretamente, a pessoa que buscou ser conhecido, social e pessoalmente. Coso bastante conhecido foi o da atriz Carolina Dieckmann que teve suas fotos furtadas de seu computador.
Mês seguinte, uma lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O que reza a lei? “Invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa”[1].  
Mesmo com lei em vigor os criminosos não se intimidam nem se limitam para alcançar o seus objetivos maléficos.
Mesmo com os recursos de privacidade e segurança que estas mesmas redes fornecem, ainda estamos vulneráveis aos ataques de criminosos, que tem um único objetivo, de praticar o crime. Quando conseguido, se ufanam do feito. E aquele(a) pobre coitado(a), que desejou sair do anonimato, foi para inocentemente na marginalidade.
Nestes últimos 15 dias, venho mudando constantemente, a pedido do próprio administrador da minha rede social, a minha senha. Tomara que desta vez, o problema tenha sido resolvido, não acarretando na necessidade de bloquear o perfil, para não correr o risco de ser clonado nem maculado por criminosos.

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