Sou reconhecido no olhar do outro?!
É fato, que muita gente que vive no anonimato deseja um instante de fama, ou
seja, ser conhecido pelo um grande público, e para isso, busca como ferramenta
as redes sociais. Por isso o sucesso destas redes e o seu crescimento
instantâneo. Sem esquecer, daquele que ser e merece ser reconhecido social e
pessoalmente.
Longe de mim uma apologia a estes
mecanismos que são as redes sociais, sabendo sim quem vem estreitando laços,
mas sem esquecer, que ao mesmo tempo, abre lacunas abissais. Estreitando lanços
no quesito, quando facilita a comunicação com um parente ou amigo distante.
Ajudando, também, a encontrar pessoas que há muito tempo não víamos. Fora
outros benefícios que estas redes sociais trazem. Até para aquele que querem
vender “$‘o seu peixe’$”. Como produto
de mercado. Ai vem a questão da vida pública e publicidade.
Nesta busca pelo seu estante de
fama, quem está no anonimato, quer fazer parte deste produto de mercado
querendo vender o “$‘seu peixe’$”. Ou seja, reconhecido como pessoa que pode
ser inserido em grupo de relacionamentos, no mercado de trabalho, etc.
O perigo está, e ele é eminente,
quando escancaramos indevidamente a nossa vida nestas redes sociais. Não é só o
mercado que se apropria do nosso perfil para tirar bom proveito. Também pessoas
criminosas fazem o mesmo, não só para tirarem proveito, mas para macular e
incriminar, implícito ou diretamente, a pessoa que buscou ser conhecido, social
e pessoalmente. Coso bastante conhecido foi o da atriz Carolina Dieckmann que teve
suas fotos furtadas de seu computador.
Mês seguinte, uma lei foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O que reza a lei? “Invadir
dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além
de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender
programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou
comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será
aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados
furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto,
prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê
de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de
internet de outra pessoa”[1].
Mesmo com lei em vigor os
criminosos não se intimidam nem se limitam para alcançar o seus objetivos
maléficos.
Mesmo com os recursos de
privacidade e segurança que estas mesmas redes fornecem, ainda estamos
vulneráveis aos ataques de criminosos, que tem um único objetivo, de praticar o
crime. Quando conseguido, se ufanam do feito. E aquele(a) pobre coitado(a), que
desejou sair do anonimato, foi para inocentemente na marginalidade.
Nestes últimos 15 dias, venho mudando
constantemente, a pedido do próprio administrador da minha rede social, a minha
senha. Tomara que desta vez, o problema tenha sido resolvido, não acarretando
na necessidade de bloquear o perfil, para não correr o risco de ser clonado nem
maculado por criminosos.
[1] Sobre a lei Carolina
Dieckmann, acessado em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/04/lei-carolina-dieckmann-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-4093309.html.
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