Legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um
ser humano frágil e indefeso", afirma Nota da CNBB arte2A Conferência
Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo
Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
54, emitiu nota oficial lamentando a decisão.
No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um
ser humano frágil e indefeso".
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal
que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a
Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso
Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade
do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de
todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°,
IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos.
Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e
rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um
ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano
inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres
inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos
fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com
anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que
o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do
nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à
gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos
anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano,
baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.
Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência
da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da
dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à
Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a
vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida
humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de
Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo
Damasceno Assis
Arcebispo de
Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich
Steiner
Bispo Auxiliar de
Brasília
Secretário Geral da
CNBB
SE/Sul - Q. 801 - Conj. “B” - CEP
70200-014 - Caixa Postal 2037 - CEP 70259-970 - Brasília-DF - Brasil - Fone:
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fonte: http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/9040-qlegalizar-o-aborto-de-fetos-com-anencefalia-erroneamente-diagnosticados-como-mortos-cerebrais-e-descartar-um-ser-humano-fragil-e-indefesoq-afirma-nota-da-cnbb
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