sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

A Celebração Eucarística

Secretariado Nacional de Liturgia

Alguns princípios gerais


1. A celebração da Missa, como acção de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja, quer universal, quer local, como para cada um dos fiéis (IGMR 1: EDREL 284).

2. Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo se ordene que ministros e fiéis, participando nela cada qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes frutos (IGMR 2: EDREL 285).

3. Tal finalidade só pode ser atingida se (...) se ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis àquela participação consciente, activa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade (IGMR 3: EDREL 286).

4. A eficácia pastoral da celebração aumentará certamente, se a escolha das leituras, orações e cânticos se fizer, quanto possível, de modo a corresponder às necessidades, à formação espiritual e à mentalidade dos que nela tomam parte (...). Lembre-se o sacerdote de que convém fazer a escolha das partes da Missa de comum acordo com os ministros e as outras pessoas chamadas a desempenhar qualquer ministério na celebração (IGMR 313: EDREL 596).

5. Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração Eucarística, ponto central de toda a celebração. Vêm a seguir as outras orações: a oração colecta, a oração sobre as oblatas e a oração depois da comunhão (...). O carácter «presidencial» destas intervenções exige que sejam proferidas em voz alta e clara, e escutadas por todos com atenção (IGMR 10-12: EDREL 293-295).

6. A celebração da Missa é, por sua natureza, «comunitária». Por isso têm importância muito particular os diálogos entre o celebrante e a assembleia dos fiéis, bem como as aclamações (...), que constituem aquele grau de participação activa por parte da assembleia dos fiéis, que se exige em todas as formas de celebração da Missa (IGMR 14-15: EDREL 297-298).

7. Deve ter-se em grande apreço o canto nas celebrações, de acordo com (...) as possibilidades de cada assembleia. Advirta-se, porém, que não é necessário cantar sempre todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados. Na escolha das partes a cantar, dar-se-á preferência (...) sobretudo às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelos ministros com resposta do povo, bem como às que o sacerdote e o povo devem proferir conjuntamente (IGMR 19: EDREL 302).

8. Também se deve guardar, nos momentos devidos, o silêncio sagrado, como parte da celebração (IGMR 23: EDREL 306).



Diversas formas de celebração da Missa

Missa presidida pelo Bispo
9. Na Igreja local dê-se o primeiro lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu presbitério e ministros com participação plena e activa de todo o povo santo de Deus. É nesta Missa que se realiza a principal manifestação da Igreja (IGMR 74: EDREL 357).

Missa paroquial
10. Tenha-se igualmente em grande apreço a Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo com a comunidade paroquial, já que esta representa a Igreja universal num lugar e tempo determinado, especialmente na celebração comunitária do domingo (IGMR 75: EDREL 358).

Missa conventual ou de comunidade
11. Entre as Missas celebradas por certas comunidades, ocupa lugar de relevo a Missa conventual, que é parte do Ofício quotidiano, ou a Missa chamada «da Comunidade» IGMR 76).

Missa concelebrada
12. Pela concelebração da Eucaristia manifesta-se adequadamente a unidade do sacrifício e do sacerdócio, e, quando os fiéis participam activamente nela, resplandece de modo especial a unidade do povo de Deus, particularmente se a ela preside o Bispo. A concelebração, além disso, manifesta e fortalece os laços fraternos entre os presbíteros, uma vez que, «por virtude da comum ordenação sagrada e da missão comum, todos os presbíteros estão unidos entre si por íntima fraternidade» (Inst. Eucharisticum mysterium, 47: EDREL 2540).

A Missa pelo povo
13. O pároco, após a tomada de posse da paróquia, está obrigado todos os domingos e dias de preceito na sua diocese, a aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado; aquele porém que estiver legitimamente impedido desta celebração, aplique-a nos mesmos dias por meio de outrem ou em outros dias, por si próprio. O pároco que tiver o cuidado de várias paróquias está obrigado a aplicar apenas uma Missa por todo o povo que lhe está confiado (CDC can. 534).

Missa festiva celebrada na tarde do dia precedente
14. Pode satisfazer-se ao preceito de participar na Missa nos dias de festa «quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente» (CDC can. 1248, 1).
Por tal motivo a Missa vespertina do dia anterior ao dia de festa de preceito deve ser organizada com todos os elementos prescritos ou recomendados (Cf. IGMR 77-78: EDREL 360-361).
Na escolha do formulário da Missa, observe-se o princípio geral, que consiste em «dar sempre a preferência à celebração a realizar por preceito, independentemente do grau litúrgico das duas celebrações ocorrentes» (Congr. do Culto Divino: Notitiae 20 (1984), p. 603).
Pelo mesmo motivo, ao celebrar Vésperas com participação do povo, pode derrogar-se a norma geral (cf. AC 61: EDREL 691) para que as Vésperas concordem com a Missa vespertina que é celebrada (Ibidem).



Escolha da Missa
(IGMR 314-316, 323: EDREL 597-599, 606)


15. Nas solenidades, o sacerdote é obrigado a conformar-se com o calendário da igreja em que celebra.

16. Nos domingos, nos dias feriais do Advento, do Natal, da Quaresma e do Tempo Pascal, nas festas e memórias obrigatórias:
a) nas Missas com participação do povo, o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que celebra;
b) nas Missas sem participação do povo, o sacerdote pode escolher ou o calendário da igreja em que celebra ou o seu calendário próprio.

17. Nas memórias facultativas:
a) nos dias feriais do Advento de 17 a 24 de Dezembro, na Oitava do Natal e nos dias feriais da Quaresma (exceptuando a Quarta-Feira de Cinzas e a Semana Santa), o sacerdote celebra a Missa do dia litúrgico ocorrente; todavia, se nesses dias ocorre no Calendário geral uma memória, pode tomar a oração colecta dessa memória (excepto na Quarta-Feira de Cinzas e Semana Santa);
b) nos dias feriais do Advento antes do dia 17 de Dezembro, e nos dias feriais do Natal, do dia 2 de Janeiro em diante, e nos dias feriais do Tempo Pascal, o sacerdote pode celebrar, à escolha, ou a Missa da féria ou a Missa do Santo ou de um dos Santos de que se faz memória, ou ainda a Missa de um Santo mencionado naquele dia no Martirológio;

18. Nos dias feriais do Tempo Comum, o sacerdote pode escolher:
a) ou uma das 34 Missas dos domingos do Tempo Comum, com as orações de qualquer outro desses domingos ou as orações «para diversas necessidades» indicadas no Missal (IGMR 323: EDREL 606);
b) ou a Missa de uma memória facultativa ocorrente, ou a Missa de um Santo mencionado naquele dia no Martirológio;
c) ou ainda uma das Missas para diversas circunstâncias ou uma Missa votiva;
d) ou qualquer Missa de defuntos. Se esta for a «quotidiana» só pode celebrar-se com a condição de ser, efectivamente, aplicada pelos defuntos.

19. Sempre que celebre a Missa com participação do povo, o sacerdote deve atender acima de tudo ao bem espiritual dos fiéis, evitando impor-lhes os seus gostos pessoais. Tenha especial cuidado, sobretudo, em não deixar de modo habitual e sem motivo suficiente as leituras indicadas para cada dia no Leccionário Ferial, recordando que a vontade da Igreja é apresentar aos fiéis, mais abundantemente, a mesa da palavra de Deus.
Pela mesma razão, deve ser moderado no uso das Missas de defuntos, tanto mais que toda e qualquer Missa é oferecida pelos vivos e pelos defuntos, e em todas as Orações Eucarísticas se faz memória dos defuntos.
Quando ocorre uma memória facultativa da bem-aventurada Virgem Maria ou dum Santo, particularmente venerada pelos fiéis, celebra-se pelo menos uma Missa dessa memória, a fim de satisfazer à legítima piedade dos fiéis.
Quando há possibilidade de escolha entre uma memória do Calendário geral e outra do Calendário diocesano ou religioso, em igualdade de circunstâncias, de acordo com a tradição deve dar-se preferência à memória do Calendário particular (IGMR 316: EDREL 599).

20. A escolha das orações:
a) Em todas as Missas, salvo indicação em contrário, dizem-se as orações que lhes são próprias.
b)Todavia, nas Missas das memórias diz-se a oração colecta própria ou a do Comum; as orações sobre as oblatas e depois da comunhão, se não são próprias, podem ser as do Comum ou da féria do Tempo.
c) Nos dias feriais do Tempo Comum podem-se dizer não somente as orações do domingo anterior, mas as de qualquer outro domingo do Tempo Comum, ou ainda uma das orações «para diversas necessidades» propostas no Missal. Também é permitido tomar destas Missas apenas a oração colecta (IGMR 323: EDREL 606).


fonte: http://www.liturgia.pt/documentos/missa.php

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