segunda-feira, 31 de março de 2014
sexta-feira, 21 de março de 2014
quinta-feira, 20 de março de 2014
sábado, 8 de março de 2014
Meu Nome é Ives Gandra da Silva Martins
fonte: Google |
Correndo os olhos pelo Facebook,
encontrei esta entrevista “desabafo” que vale muito uma leitura. O entrevistado
é Ives Gandra da Silva Martins, é um renomado professor emérito das
Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do
Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação
do Comércio do Estado de São Paulo. Não sei onde e quando foi feita a
entrevista, apenas tenho ciência que ela é de grande valia para a crítica. Assim
ele começa a sua fala:
“Não Sou:
- Nem Negro, Nem Homossexual,
Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras. Como faço
para viver no Brasil nos dias atuais? Na verdade eu sou branco, honesto,
professor, advogado, contribuinte, eleitor, hétero... E tudo isso para quê?
Meu Nome é: Ives Gandra da
Silva Martins
Hoje, tenho eu a impressão de
que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente
discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela
legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios,
afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a
minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um
índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um
pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem
limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em
igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).
Os índios, que pela
Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em
05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a
terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil
índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios,
uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser
donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195
milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese
equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que
deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não
todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas
comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT),
em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do
Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e
Seminários financiados por dinheiro público, para
realçar as suas tendências -
algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo!
Os invasores de terras, que
matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter
aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais
que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o
direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a
lei..
Desertores, terroristas,
assaltantes de bancos e assassinos que, no passado, participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes polpudas indenizações,
pagas pelos contribuintes
brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos
pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas
contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as
discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do
art. 3º, da Lei Suprema?
Como modesto professor,
advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez
com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e
privilégios, deste governo.
Para os que desconhecem o
Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives
Granda, eis sua íntegra:
"Promover o bem de todos,
sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação"”.
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